Arbitragem Bracarense

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A equipa de juniores da Naval foi sancionada com duas épocas de suspensão competitiva face a um atraso de dois minutos no jogo que disputou com o Rio Maior, da II Divisão do campeonato nacional de juniores.

"Derrota por 3-0", "Desclassificação", "Baixa aos Distritais", "Multa de 500 Euros" e "Suspensão por duas épocas", foi a punição completa aplicada pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) aos juniores da Naval.

Na origem dos factos está o Relatório do Jogo que imputa à equipa da Figueira da Foz culpas do jogo com o Rio Maior se ter iniciado às 15:10 de 22 de Fevereiro (estava marcado para as 15:00) por "chegada tardia da Naval para as equipas entrarem em campo para a saudação inicial".

O atraso de dois minutos da formação navalista deve-se ao facto da equipa ter estado a visionar um vídeo antes do início do jogo, onde estavam inseridas mensagens de incentivo e motivação dos seus pais.

No acórdão a que a Agência Lusa teve acesso no capítulo IV "Matéria de Facto - Factos Provados", no número 4, "a equipa da Naval apresentou-se às 14:59 à entrada do balneário para fazer a entrada em campo com as equipas de arbitragem e adversária".

No mesmo acórdão, no Capítulo V - Enquadramento Jurídico, diz o regulamento que "as equipas deverão estar junto da equipa de arbitragem para entrar em campo três minutos antes da hora prevista para início de jogo".

Entretanto, Nuno Mateus, um responsável jurídico do clube da Figueira da Foz, disse à Lusa que o seu clube recorreria da decisão por contradições no processo entre os factos provados e o enquadramento jurídico.

"A Naval, segundo o acórdão, não cumpriu o regulamento, atrasando-se dois minutos, pelo que lhe foi imputada culpa pelos 10 minutos de atraso no início do jogo", disse.

Aquele responsável questionou: "Se a Naval tivesse entrado dois minutos antes (conforme o preceituado no regulamento), o jogo ter-se-ia iniciado pelas 15:08, consequentemente com um atraso de oito minutos, pelo que questionamos a quem seriam imputadas responsabilidades por este atraso".

Nuno Mateus refere ainda que o acórdão reconhece "terem ocorrido outros factos, designadamente a distância a percorrer entre o balneário e o campo (cerca de 150 metros) e este tempo não pode ser de forma alguma imputado às equipas".

"Assim como o tempo utilizado pelo árbitro para perfilar as equipas para a saudação inicial, reunião com capitães para escolha de campo e vistoria de marcações e balizas", adiantou.

Considerando que estes "são factores circunstanciais, provavelmente causadores do atraso no início de jogo em apreço, todavia não passíveis de ser imputados a nenhuma das equipas".

Nuno Mateus finalizou chamando a atenção para o facto de este caso se tratar de uma competição de um escalão de formação, "cuja punição é atentatória do direito à prática do desporto, afectando centenas de jovens, que, face à suspensão competitiva, ficam impossibilitados de praticar desporto e a modalidade que escolheram por opção".

Fonte:
Jornal O Jogo - Ver notícia

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